Lei Ordinária nº 350, de 10 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

350

2026

10 de Maio de 2026

Inclui o Art. 3º-A na Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025.

a A
Inclui o Art. 3º-A na Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025.
    A Câmara Municipal de SAPELÓPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        3º-A. Os hospitais e maternidades deverão adotar medidas complementares para dar ampla divulgação às orientações e ao treinamento previstos nesta Lei, utilizando os meios de comunicação disponíveis no estabelecimento
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Sapelópolis, 10 de maio de 2026

             

            Venceslau Brás

            Prefeito Municipal

              Atenção:

              Esta compilação possui caráter meramente informativo e visa facilitar o acesso, a pesquisa e a compreensão da legislação municipal. Embora elaborada com critérios de atualização e organização, não substitui a consulta aos atos oficiais publicados, que constituem as fontes primárias para comprovação da existência, vigência e conteúdo das normas, nos termos da legislação aplicável.